Julgamento dos Processos Envolvendo a JBS e Seus Dirigentes: Análise do Caso à Luz do Seguro D&O

Análise dos julgamentos da CVM contra a JBS e seus dirigentes, com foco nas implicações para o seguro de Diretores e Administradores (D&O).

Aline Lopes
Aline Lopes
31/05/2023
4 min
Julgamento dos Processos Envolvendo a JBS e Seus Dirigentes: Análise do Caso à Luz do Seguro D&O

Conforme publicado no site de notícias do Governo, a CVM deu início ao julgamento dos processos administrativos instaurados entre 2017 e 2018 contra as empresas do grupo JBS e seus dirigentes.

No processo PAS CVM 19957.005390/2017-90, foi investigada a conduta de Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista e J&F Investimentos S.A. (sucessora da FB Participações S.A.) em relação a supostas práticas como manipulação de preços, uso indevido de informação privilegiada, negociação de ativos em período vedado, violação ao dever de lealdade e abuso de poder de controle nos negócios envolvendo as empresas JBS S.A. e J&F com ações da JBSS3.

No julgamento, a J&F Investimentos S.A. foi condenada a pagar uma multa de R$ 500.000,00 por ter realizado negociações de ações da JBS em um período proibido pelo Programa de Recompra de Ações da JBS.

No entanto, a empresa do grupo, FB Participações S.A., assim como Joesley Batista e Wesley Batista, foram absolvidos das acusações de uso de informação privilegiada, manipulação de preço nos negócios das empresas do grupo, quebra do dever de lealdade e abuso do poder de controle nas transações envolvendo as ações da JBS e da FB Participações.

No processo PAS CVM 19957.003549/2018-12, foi investigada a conduta de Emerson Fernandes Loureiro, Joesley Mendonça Batista e J&F Investimentos em relação a supostas operações com contratos derivativos de taxas de juros, com possíveis práticas não equitativas.

No julgamento, o presidente da CVM, o diretor relator e outros dois diretores absolveram os acusados e a empresa das acusações. No entanto, a diretora Flávia Perlingeiro solicitou vistas do processo e a suspensão da sessão.

O processo PAS CVM 19957.005388/2017-11, instaurado para apurar a responsabilidade Wesley Mendonça Batista, na qualidade de Diretor Presidente da JBS S.A. e Presidente do Conselho de Administração da Eldorado Brasil Celulose S.A., de JBS, Eldorado e Seara Alimentos Ltda., na qualidade de beneficiárias de operações, por suposto uso de práticas não equitativas (infração ao inciso II, 'd', da Instrução CVM 8).

No julgamento, o diretor relator e outros dois diretores absolveram Wesley Batista e as empresas envolvidas das acusações. No entanto, a diretora Flávia Perlingeiro solicitou vistas do processo e a suspensão da sessão.

O uso de práticas não equitativas em operações financeiras referem-se a ações ou comportamentos que não são justos, imparciais ou equilibrados no contexto do mercado financeiro. No caso específico mencionado, a infração ao inciso II, 'd', da Instrução CVM 8 se relaciona a ações que podem favorecer uma parte em detrimento de outras, criando assim uma situação de desigualdade.

Essas práticas podem incluir, por exemplo, o uso de informações privilegiadas ou o engano de outras partes envolvidas em transações financeiras. Em resumo, é quando alguém se beneficia de maneira injusta ou desleal, violando as regras e princípios de igualdade e transparência estabelecidos no mercado financeiro.

Ao que consta, essas práticas, que podem decorrer de insider trading, levariam a um benefício pessoal dos envolvidos, e, portanto, não guardam relação com atos de gestão. Desta forma, a possível reclamação de custos de investigação dos dirigentes e dos tomadores (cobertura "C" para mercado capitais), pode ter resultado em negativa de cobertura na apólice de seguro D&O eventualmente contratada.

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