Insider Trading e o Seguro de D&O

Análise da relação entre insider trading e o seguro de Diretores e Administradores (D&O), incluindo aspectos legais e cobertura de seguros.

Aline Lopes
Aline Lopes
22/05/2023
2 min
Insider Trading e o Seguro de D&O

Insider trading, ou negociação privilegiada, refere-se à compra ou venda de valores mobiliários (como ações, títulos, opções, etc.) por quem possui informações privilegiadas e relevantes sobre uma empresa. Podem incluir planos futuros da empresa, resultados financeiros não divulgados, fusões iminentes, ganho ou perda de contratos importantes, entre outros. Trata-se de uma prática de crime contra o mercado de capitais, prevista no artigo 27-D, da Lei n ° 6.385/1976.

Alguns dirigentes, pelo cargo que ocupam, podem ter acesso a informações que podem influenciar nos valores mobiliários da companhia. Por exemplo, um diretor tem acesso a informações de que a companhia irá comprar ou vender uma subsidiária e essa compra ou venda poderá influenciar no valor das ações da companhia. Esse dirigente, por lei, não poderá comprar ou vender ações da companhia durante um determinado período, sob pena de incidir em crime, conforme previsto na Lei 6.395/76.

O seguro D&O, por sua vez, visa amparar reclamações movidas por terceiros em face dos segurados, diretores e administradores, por conta de atos de gestão. Assim, a única relação que a reclamação por insider trading guarda com o seguro é o fato de estar sendo imputada a responsabilização a um dirigente, por ter se valido de uma informação privilegiada pelo cargo que ocupa.

Assim, a prática de insider trading não guarda relação com ato de gestão, uma vez que a tomada de decisão do dirigente, neste caso, é em benefício próprio e não em favor da sociedade.

Portanto, não há que se falar em cobertura para custos de defesa ou acordo ao dirigente, mesmo que ao final da reclamação reste verificado que não houve a prática de Insider, já tendo inclusive o STJ decidido a respeito no julgamento do RESP 1.601.555 - SP.

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