Formalizando juridicamente sua união de fato
Oferecemos assessoria especializada para reconhecimento de união estável, garantindo segurança jurídica e proteção aos direitos do casal em relacionamentos consolidados.
Reconhecer ou dissolver uma união estável é, muitas vezes, mais do que um ato jurídico: é lidar com uma história de vida, construída com afeto, planos e, por vezes, desafios. Nosso escritório entende que esse é um momento carregado de significados e, por isso, busca oferecer não apenas suporte legal, mas também acolhimento humano, para que cada decisão seja tomada com segurança e serenidade.
A união estável, quando formalizada ou reconhecida judicialmente, assegura direitos e deveres semelhantes aos do casamento. Esse reconhecimento pode ser importante para garantir direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios,evitando conflitos futuros. Atuamos para orientar nossos clientes sobre as implicações legais, reunir a documentação necessária e conduzir o processo de forma ágil e clara.
Combinamos conhecimento jurídico atualizado e uma escuta atenta às necessidades de cada cliente. Nosso compromisso é transformar um processo que pode ser difícil em uma experiência mais tranquila e resolutiva, preservando direitos e respeitando a história que foi construída. Aqui, cada caso é tratado com cuidado, profissionalismo e a certeza de que você será ouvido e amparado em todas as etapas.
Avaliamos se a relação preenche os requisitos legais para união estável.
Reunimos as provas necessárias para comprovar a vida em comum.
Escolhemos a via mais adequada: judicial, cartorial ou contratual.
Garantimos que todos os direitos decorrentes sejam assegurados.
Pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios do INSS para o companheiro sobrevivente.
Direito à herança e participação na sucessão conforme o regime de bens escolhido.
Direito à metade dos bens adquiridos durante a união, dependendo do regime adotado.
Inclusão como dependente no plano de saúde empresarial ou particular do companheiro.
Possibilidade de declaração conjunta e dedução de despesas médicas do companheiro.
Necessidade de autorização do companheiro para venda de bens do casal.
Entre em contato conosco para uma consulta especializada sobre reconhecimento de união estável.