Direito das Sucessões

Inventário Extrajudicial

Solução ágil e econômica para sucessão patrimonial

Oferecemos inventário extrajudicial via cartório, uma alternativa rápida, eficiente e mais econômica para transferir o patrimônio quando há consenso entre os herdeiros.

Inventário Extrajudicial: Rapidez e Eficiência

Perder alguém querido é um dos momentos mais difíceis da vida. Nesse período de luto, ter que lidar com questões burocráticas e patrimoniais pode parecer um peso ainda maior. Nosso escritório entende a delicadeza dessa fase e oferece apoio jurídico aliado à sensibilidade necessária, para que o processo de inventário seja conduzido com clareza, segurança e respeito à memória de quem partiu.

Antes de iniciar o inventário, realizamos uma análise minuciosa da situação, avaliando se ele poderá ser feito pela via extrajudicial — destinada a casos em que todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo — ou se será necessário recorrer à via judicial.

Sempre que possível, buscamos a via extrajudicial, por ser mais célere e menos desgastante. No entanto, essa escolha depende de diversos fatores, como a disponibilidade de recursos para o pagamento das despesas e tributos, além das condições específicas do caso. Nossa prioridade é encontrar a solução mais adequada para cada família, equilibrando agilidade, economia e segurança jurídica.

Nossos Serviços em Inventário Extrajudicial

Com experiência e atenção a cada detalhe, conduzimos inventários de forma a reduzir ao máximo a sobrecarga emocional e prática dos herdeiros. Nosso compromisso é oferecer orientação clara, preservar direitos e proporcionar tranquilidade para que todos possam seguir adiante, sabendo que a partilha foi feita com justiça e cuidado.

Administração do espólio
Alienação de bens no inventário
Avaliação de patrimônio
Cálculo de legítima e disponível
Cessão de direitos hereditários
Conversão de judicial para extrajudicial
Escritura pública de inventário
Inventário com testamento
Inventário em cartório de notas
Inventário negativo
Partilha consensual de bens
Quitação de ITCMD
Regularização documental
Renúncia de herança
Sobrepartilha extrajudicial
Transferência de imóveis

Processo do Inventário Extrajudicial

Documentação

Reunimos todos os documentos necessários do falecido, herdeiros e bens.

Consenso

Verificamos o acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Cartório

Comparecemos ao cartório de notas com toda a documentação organizada.

Escritura

Lavramos a escritura pública de inventário e partilha no mesmo dia.

Requisitos para Inventário Extrajudicial

Requisitos Obrigatórios

  • Todos os herdeiros maiores de 18 anos.
  • Todos os herdeiros civilmente capazes.
  • Consenso total sobre a partilha.
  • Assistência de advogado.
  • Inexistência de testamento (ou testamento válido).

Vantagens da Via Extrajudicial.

  • Processo muito mais rápido (dias vs. anos).
  • Custos significativamente menores.
  • Maior privacidade familiar.
  • Flexibilidade de horários.
  • Menor desgaste emocional.

Extrajudicial vs Judicial

Inventário Extrajudicial

  • Prazo: 30 a 60 dias
  • Custo: 50-70% menor
  • Local: Cartório de notas
  • Flexibilidade: Total
  • Sigilo: Absoluto

Inventário Judicial

  • Prazo: 1 a 3 anos
  • Custo: Maior (custas + honorários)
  • Local: Fórum
  • Flexibilidade: Limitada
  • Sigilo: Relativo

Documentação Necessária

Documentos Pessoais

  • • Certidão de óbito.
  • • RG e CPF do falecido.
  • • Certidão de casamento.
  • • RG e CPF dos herdeiros.
  • • Certidões de nascimento.
  • • Comprovantes de endereço.

Documentos Patrimoniais

  • • Matrículas de imóveis.
  • • IPTU dos imóveis.
  • • Documentos de veículos.
  • • Extratos bancários.
  • • Investimentos e aplicações.
  • • Contratos societários.

Documentos Fiscais

  • • Última declaração de IR.
  • • Certidões negativas fiscais.
  • • Guias de ITCMD.
  • • Comprovantes de quitação.
  • • Avalição para fins fiscais.
  • • Declaração de bens e direitos.

Dúvidas Frequentes

Quer Agilizar seu Inventário?

Entre em contato conosco para verificar se seu caso se enquadra no inventário extrajudicial.